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Documentos, modelos e posologia

Atestado médico digital: como emitir um atestado válido

Resposta rápida

O atestado médico digital é um atestado emitido em meio eletrônico e assinado com o certificado ICP-Brasil do médico. Ele precisa identificar o médico e o paciente, ter a data e os dias de afastamento, e só traz o diagnóstico ou o CID com a concordância do paciente. O paciente recebe o atestado por link, sem papel.

Atualizado em . Conteúdo informativo; confira sempre as normas citadas.

O que é o atestado médico digital

A Resolução CFM nº 2.299/2021 autoriza a emissão do atestado em meio eletrônico, em consultas presenciais ou a distância. O atestado digital tem o mesmo valor do atestado em papel quando leva a assinatura digital do médico.

A Lei nº 14.063/2020 diz que o atestado médico em meio eletrônico só vale com a assinatura eletrônica qualificada, a do certificado ICP-Brasil.

Resolução CFM nº 2.299/2021 (abre em outra aba)Lei nº 14.063/2020 (assinaturas eletrônicas) (abre em outra aba)

O que o atestado digital precisa ter

Pela Resolução CFM nº 2.381/2024, que trata dos documentos médicos, todo documento médico traz no mínimo:

  • O nome do médico e o CRM com a UF.
  • O RQE, quando houver.
  • O nome do paciente e o CPF, quando houver.
  • A data de emissão.
  • A assinatura qualificada do médico, no documento eletrônico.
  • Um contato profissional, como telefone ou e-mail, e um endereço do médico.

O atestado de afastamento traz também a quantidade de dias de dispensa da atividade. A Resolução CFM nº 2.299/2021 pede ainda a data e a hora no documento eletrônico.

Diagnóstico e CID

O atestado só traz o diagnóstico, com CID ou sem CID, por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do representante legal. Quando o pedido é do paciente, a concordância fica expressa no atestado e registrada no prontuário.

As regras do CFM sobre atestados mudam. Antes de emitir, confira as normas atuais do CFM para o atestado médico.

Como assinar o atestado com ICP-Brasil

Você assina o atestado com o mesmo certificado das receitas: um certificado ICP-Brasil no seu CPF.

  • Em nuvem: BirdID, VIDaaS, SafeID ou remoteID. Você confirma a assinatura no celular.
  • O certificado A3 em token ou cartão não funciona no Minha Receita. Use a versão em nuvem do seu certificado.

Na telemedicina, a Resolução CFM nº 2.314/2022 pede o registro no prontuário de que o atestado foi emitido nessa modalidade.

Resolução CFM nº 2.314/2022 (telemedicina) (abre em outra aba)ITI: certificação digital ICP-Brasil (abre em outra aba)

Como emitir o atestado no Minha Receita

  1. Abra a consulta do paciente e pressione D, novo documento. Numa linha vazia da receita, o comando / também mostra "Atestado ou documento".
  2. Escolha o tipo: atestado, encaminhamento, laudo, relatório ou outro.
  3. Confira os dados preenchidos: o nome, o CPF e o endereço do paciente, a data de início do afastamento e a quantidade de dias.
  4. Assine e envie. As receitas, os pedidos de exame e os atestados da mesma consulta chegam ao paciente numa mensagem só.

Encaminhamento, laudo e relatório

Os outros documentos da consulta seguem as mesmas regras de identificação e de assinatura do atestado.

  • Encaminhamento: o pedido de avaliação por outro médico ou outro serviço.
  • Laudo: a descrição e a conclusão do médico sobre um exame complementar, com a data do exame e a data do laudo.
  • Relatório: o resumo do acompanhamento do paciente, com o diagnóstico só quando o paciente autoriza.

Para pedir exames, use o pedido de exames, com os códigos TUSS ou SUS.

Como o paciente recebe e apresenta o atestado

O paciente recebe o link pelo WhatsApp ou pelo e-mail e abre o documento com os 4 últimos números do celular. Ele baixa o PDF assinado e envia ao empregador ou à escola.

Quem recebe o PDF confere a assinatura no validador do ITI.

Validador do ITI (abre em outra aba)

Perguntas frequentes

Atestado médico digital tem validade?

Sim, quando é assinado com certificado ICP-Brasil. A Resolução CFM nº 2.299/2021 autoriza o atestado eletrônico, e a Lei nº 14.063/2020 exige a assinatura qualificada.

O atestado digital precisa ter o CID?

Não. O diagnóstico ou o CID só entra por justa causa, por dever legal ou a pedido do paciente, com a concordância expressa no atestado.

Como o empregador confere um atestado digital?

Ele envia o PDF assinado ao validador do ITI, que confere a assinatura ICP-Brasil e mostra quem assinou.

Posso emitir atestado digital por telemedicina?

Sim. A Resolução CFM nº 2.314/2022 pede o registro no prontuário de que o atestado foi emitido em telemedicina, com a assinatura ICP-Brasil.

O paciente precisa de aplicativo para receber o atestado?

Não. Ele abre o link que recebeu pelo WhatsApp ou pelo e-mail e digita os 4 últimos números do celular.

Fontes