Ir para o conteúdo

Receitas controladas

Receitas controladas: tipos, cores, validade e listas da Portaria 344

Resposta rápida

Receita controlada é o documento que os medicamentos das listas da Portaria 344/98 pedem. As listas A usam a Notificação de Receita A (amarela), as listas B usam a Notificação B (azul) e as listas C1 e C5 usam a receita de controle especial em 2 vias. Antibióticos e GLP-1 pedem receita com retenção.

Atualizado em . Conteúdo informativo; confira sempre as normas citadas.

O que são medicamentos de controle especial

A Portaria SVS/MS nº 344/1998 é a norma da Anvisa sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Ela separa as substâncias em listas, e cada lista diz qual documento o médico usa, quantos dias ele vale e quem fica com ele.

  • Listas A1 e A2: entorpecentes. Lista A3: psicotrópicos, como o metilfenidato.
  • Lista B1: psicotrópicos, como os benzodiazepínicos. Lista B2: psicotrópicos anorexígenos.
  • Lista C1: outras substâncias sujeitas a controle especial, como muitos antidepressivos e antipsicóticos.
  • Lista C2: retinoides de uso sistêmico. Lista C3: talidomida. Lista C5: anabolizantes.

Fora da Portaria 344, os antimicrobianos e os agonistas de GLP-1 também saem da farmácia só com retenção da receita, pelas regras da RDC nº 471/2021 e da IN nº 360/2025.

A Anvisa atualiza as listas com frequência. Confira sempre a versão atual no portal da Anvisa antes de concluir em qual lista uma substância está.

Anvisa: medicamentos controlados (Portaria SVS/MS nº 344/1998) (abre em outra aba)Anvisa: perguntas e respostas sobre GLP-1 e retenção de receita (RDC 471/2021, IN 360/2025) (abre em outra aba)

Tabela das listas da Portaria 344: documento, cor, vias e validade

Documento de cada lista de controle especial
ListaDocumentoCorViasValidadeItensQuem retém
A1, A2 e A3Notificação de Receita AAmarela130 dias1A farmácia retém a notificação
B1Notificação de Receita BAzul130 dias1A farmácia retém a notificação
B2Notificação de Receita B2, com termo de responsabilidadeAzul130 dias1A farmácia retém a notificação
C1Receita de controle especialBranca230 diasAté 3A farmácia retém uma via, e a outra fica com o paciente
C2Notificação de receita de retinoides, com termo de conhecimento de riscoBranca130 dias1A farmácia retém a notificação
C3Notificação de receita de talidomida, com termo de responsabilidadeBranca120 dias1A unidade que dispensa retém a notificação
C5Receita de controle especialBranca230 diasAté 3A farmácia retém uma via, e a outra fica com o paciente
Receitas sujeitas à retenção (RDC 471/2021 e IN 360/2025)
GrupoDocumentoViasValidadeQuem retém
AntimicrobianosReceita sujeita à retenção210 dias, ou 90 dias no uso contínuoA farmácia retém a 2ª via
Agonistas de GLP-1Receita sujeita à retenção290 diasA farmácia retém a 2ª via

A validade conta a partir do dia seguinte à data da receita. O guia Validade da receita mostra como contar os dias com exemplos.

A lista C4 (antirretrovirais) não tem mais documento próprio: a RDC nº 103/2016 revogou essas regras. A Portaria 344 também limita a quantidade de medicamento por receita em alguns casos.

Lista C1, receita C2 e as outras listas C

A lista C1 é a mais comum no consultório. Ela usa a receita de controle especial, também chamada de receita branca, em 2 vias, com até 3 itens e validade de 30 dias. A lista C5, dos anabolizantes, usa o mesmo documento.

A receita C2 não é uma receita comum: os retinoides de uso sistêmico, como a isotretinoína oral, pedem uma notificação própria, com 1 item, validade de 30 dias e o termo de conhecimento de risco assinado.

A talidomida, da lista C3, tem a notificação mais curta: vale 20 dias e vai com o termo de responsabilidade.

O guia Receita de controle especial explica as 2 vias, quem fica com cada uma e a versão eletrônica.

Como saber qual documento usar

  1. Descubra a substância do medicamento, pelo nome genérico.
  2. Procure a substância nas listas atuais da Portaria 344 ou nas regras de retenção da Anvisa.
  3. Use o documento da lista, conforme a tabela acima.
  4. Se a consulta tem medicamentos de listas diferentes, use um documento para cada grupo.

Um medicamento fora das listas e das regras de retenção vai na receita simples, que não fica retida na farmácia.

No Minha Receita

Você escreve a receita como no papel. O Minha Receita escolhe o documento certo para cada medicamento, separa a consulta em vários documentos quando é preciso, calcula a validade e as vias e anexa os termos que o documento pede.

Como é cada documento

As três folhas abaixo são exemplos, com dados fictícios. A posologia é ilustrativa.

Notificação de Receita B

Exemplo

Dra. Helena Prado

Clínica médica
CRM 00000/UF

Rua Exemplo, 100, Centro, Curitiba

Paciente: Maria Oliveira

  1. 1.Clonazepam 2 mg comprimido30 comprimidos

    Tomar 1 comprimido à noite.

Notificação de Receita B (receita azul), com 1 item e o número da notificação. Veja o guia Receita azul.

Notificação de Receita A

Exemplo

Dra. Helena Prado

Clínica médica
CRM 00000/UF

Rua Exemplo, 100, Centro, Curitiba

Paciente: Maria Oliveira

  1. 1.Metilfenidato 10 mg comprimido30 comprimidos

    Tomar 1 comprimido pela manhã.

Notificação de Receita A (receita amarela), com 1 item e o número da notificação. Veja o guia Receita amarela.

Receita de controle especial

Exemplo

Dra. Helena Prado

Clínica médica
CRM 00000/UF

Rua Exemplo, 100, Centro, Curitiba

Paciente: Maria Oliveira

  1. 1.Sertralina 50 mg comprimido60 comprimidos

    Tomar 1 comprimido pela manhã por 60 dias.

Receita de controle especial em 2 vias, da lista C1. Veja o guia Receita de controle especial.

Os guias Receita de antibiótico e Receita de GLP-1 mostram a receita sujeita à retenção.

Receita controlada digital e o SNCR

  • Desde 30 de setembro de 2026, as notificações A, B, B2, de retinoides e de talidomida podem ser eletrônicas.
  • A partir de 30 de outubro de 2026, toda receita de controle especial e toda receita sujeita à retenção emitida em meio eletrônico precisa estar integrada ao SNCR.
  • A receita em papel continua válida, conforme as regras de cada tipo.

A numeração das notificações vem da Vigilância Sanitária local. A numeração da receita de controle especial e da receita sujeita à retenção eletrônicas é gerada pelo SNCR na emissão. O guia SNCR explica cada passo.

  1. Peça a numeração em Meu talonário digital, com o seu login gov.br.
  2. Escreva a receita. O Minha Receita monta cada documento com o número e o QR code de consulta.
  3. Assine com o seu certificado digital ICP-Brasil e envie ao paciente.

Anvisa: SNCR (abre em outra aba)Anvisa: nova etapa do SNCR (30/09/2026) (abre em outra aba)RDC Anvisa nº 1.000/2025 (abre em outra aba)Anvisa: perguntas e respostas da RDC nº 1.000/2025 (abre em outra aba)

Perguntas frequentes

O que é a Portaria 344?

É a Portaria SVS/MS nº 344/1998, a norma que lista as substâncias sujeitas a controle especial no Brasil e define o documento, a validade e a retenção de cada lista.

Quais medicamentos são da lista C1?

A lista C1 reúne outras substâncias sujeitas a controle especial, como muitos antidepressivos, antipsicóticos e anticonvulsivantes. A lista completa e atualizada está no portal da Anvisa.

A receita C2 é a receita azul?

Não. A lista C2 é a dos retinoides de uso sistêmico, que pedem uma notificação própria com termo de conhecimento de risco. A receita azul é a Notificação de Receita B, das listas B1 e B2.

Qual a cor da receita de cada medicamento controlado?

Amarela para as listas A, azul para as listas B e branca para a receita de controle especial (C1 e C5), para as notificações de retinoides e de talidomida e para a receita sujeita à retenção.

A receita controlada digital vale na farmácia?

Sim, quando ela é emitida por um sistema integrado ao SNCR e assinada com certificado ICP-Brasil. A receita em papel também continua válida.

Fontes