Receitas controladas
Receitas controladas: tipos, cores, validade e listas da Portaria 344
Resposta rápida
Receita controlada é o documento que os medicamentos das listas da Portaria 344/98 pedem. As listas A usam a Notificação de Receita A (amarela), as listas B usam a Notificação B (azul) e as listas C1 e C5 usam a receita de controle especial em 2 vias. Antibióticos e GLP-1 pedem receita com retenção.
Atualizado em . Conteúdo informativo; confira sempre as normas citadas.
O que são medicamentos de controle especial
A Portaria SVS/MS nº 344/1998 é a norma da Anvisa sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Ela separa as substâncias em listas, e cada lista diz qual documento o médico usa, quantos dias ele vale e quem fica com ele.
- Listas A1 e A2: entorpecentes. Lista A3: psicotrópicos, como o metilfenidato.
- Lista B1: psicotrópicos, como os benzodiazepínicos. Lista B2: psicotrópicos anorexígenos.
- Lista C1: outras substâncias sujeitas a controle especial, como muitos antidepressivos e antipsicóticos.
- Lista C2: retinoides de uso sistêmico. Lista C3: talidomida. Lista C5: anabolizantes.
Fora da Portaria 344, os antimicrobianos e os agonistas de GLP-1 também saem da farmácia só com retenção da receita, pelas regras da RDC nº 471/2021 e da IN nº 360/2025.
A Anvisa atualiza as listas com frequência. Confira sempre a versão atual no portal da Anvisa antes de concluir em qual lista uma substância está.
Anvisa: medicamentos controlados (Portaria SVS/MS nº 344/1998) (abre em outra aba)Anvisa: perguntas e respostas sobre GLP-1 e retenção de receita (RDC 471/2021, IN 360/2025) (abre em outra aba)
Tabela das listas da Portaria 344: documento, cor, vias e validade
| Lista | Documento | Cor | Vias | Validade | Itens | Quem retém |
|---|---|---|---|---|---|---|
| A1, A2 e A3 | Notificação de Receita A | Amarela | 1 | 30 dias | 1 | A farmácia retém a notificação |
| B1 | Notificação de Receita B | Azul | 1 | 30 dias | 1 | A farmácia retém a notificação |
| B2 | Notificação de Receita B2, com termo de responsabilidade | Azul | 1 | 30 dias | 1 | A farmácia retém a notificação |
| C1 | Receita de controle especial | Branca | 2 | 30 dias | Até 3 | A farmácia retém uma via, e a outra fica com o paciente |
| C2 | Notificação de receita de retinoides, com termo de conhecimento de risco | Branca | 1 | 30 dias | 1 | A farmácia retém a notificação |
| C3 | Notificação de receita de talidomida, com termo de responsabilidade | Branca | 1 | 20 dias | 1 | A unidade que dispensa retém a notificação |
| C5 | Receita de controle especial | Branca | 2 | 30 dias | Até 3 | A farmácia retém uma via, e a outra fica com o paciente |
| Grupo | Documento | Vias | Validade | Quem retém |
|---|---|---|---|---|
| Antimicrobianos | Receita sujeita à retenção | 2 | 10 dias, ou 90 dias no uso contínuo | A farmácia retém a 2ª via |
| Agonistas de GLP-1 | Receita sujeita à retenção | 2 | 90 dias | A farmácia retém a 2ª via |
A validade conta a partir do dia seguinte à data da receita. O guia Validade da receita mostra como contar os dias com exemplos.
A lista C4 (antirretrovirais) não tem mais documento próprio: a RDC nº 103/2016 revogou essas regras. A Portaria 344 também limita a quantidade de medicamento por receita em alguns casos.
Lista C1, receita C2 e as outras listas C
A lista C1 é a mais comum no consultório. Ela usa a receita de controle especial, também chamada de receita branca, em 2 vias, com até 3 itens e validade de 30 dias. A lista C5, dos anabolizantes, usa o mesmo documento.
A receita C2 não é uma receita comum: os retinoides de uso sistêmico, como a isotretinoína oral, pedem uma notificação própria, com 1 item, validade de 30 dias e o termo de conhecimento de risco assinado.
A talidomida, da lista C3, tem a notificação mais curta: vale 20 dias e vai com o termo de responsabilidade.
O guia Receita de controle especial explica as 2 vias, quem fica com cada uma e a versão eletrônica.
Como saber qual documento usar
- Descubra a substância do medicamento, pelo nome genérico.
- Procure a substância nas listas atuais da Portaria 344 ou nas regras de retenção da Anvisa.
- Use o documento da lista, conforme a tabela acima.
- Se a consulta tem medicamentos de listas diferentes, use um documento para cada grupo.
Um medicamento fora das listas e das regras de retenção vai na receita simples, que não fica retida na farmácia.
No Minha Receita
Você escreve a receita como no papel. O Minha Receita escolhe o documento certo para cada medicamento, separa a consulta em vários documentos quando é preciso, calcula a validade e as vias e anexa os termos que o documento pede.
Como é cada documento
As três folhas abaixo são exemplos, com dados fictícios. A posologia é ilustrativa.
Notificação de Receita B
ExemploDra. Helena Prado
Paciente: Maria Oliveira
- 1.Clonazepam 2 mg comprimido30 comprimidos
Tomar 1 comprimido à noite.
Notificação de Receita A
ExemploDra. Helena Prado
Paciente: Maria Oliveira
- 1.Metilfenidato 10 mg comprimido30 comprimidos
Tomar 1 comprimido pela manhã.
Receita de controle especial
ExemploDra. Helena Prado
Paciente: Maria Oliveira
- 1.Sertralina 50 mg comprimido60 comprimidos
Tomar 1 comprimido pela manhã por 60 dias.
Os guias Receita de antibiótico e Receita de GLP-1 mostram a receita sujeita à retenção.
Receita controlada digital e o SNCR
- Desde 30 de setembro de 2026, as notificações A, B, B2, de retinoides e de talidomida podem ser eletrônicas.
- A partir de 30 de outubro de 2026, toda receita de controle especial e toda receita sujeita à retenção emitida em meio eletrônico precisa estar integrada ao SNCR.
- A receita em papel continua válida, conforme as regras de cada tipo.
A numeração das notificações vem da Vigilância Sanitária local. A numeração da receita de controle especial e da receita sujeita à retenção eletrônicas é gerada pelo SNCR na emissão. O guia SNCR explica cada passo.
- Peça a numeração em Meu talonário digital, com o seu login gov.br.
- Escreva a receita. O Minha Receita monta cada documento com o número e o QR code de consulta.
- Assine com o seu certificado digital ICP-Brasil e envie ao paciente.
Anvisa: SNCR (abre em outra aba)Anvisa: nova etapa do SNCR (30/09/2026) (abre em outra aba)RDC Anvisa nº 1.000/2025 (abre em outra aba)Anvisa: perguntas e respostas da RDC nº 1.000/2025 (abre em outra aba)
Perguntas frequentes
O que é a Portaria 344?
É a Portaria SVS/MS nº 344/1998, a norma que lista as substâncias sujeitas a controle especial no Brasil e define o documento, a validade e a retenção de cada lista.
Quais medicamentos são da lista C1?
A lista C1 reúne outras substâncias sujeitas a controle especial, como muitos antidepressivos, antipsicóticos e anticonvulsivantes. A lista completa e atualizada está no portal da Anvisa.
A receita C2 é a receita azul?
Não. A lista C2 é a dos retinoides de uso sistêmico, que pedem uma notificação própria com termo de conhecimento de risco. A receita azul é a Notificação de Receita B, das listas B1 e B2.
Qual a cor da receita de cada medicamento controlado?
Amarela para as listas A, azul para as listas B e branca para a receita de controle especial (C1 e C5), para as notificações de retinoides e de talidomida e para a receita sujeita à retenção.
A receita controlada digital vale na farmácia?
Sim, quando ela é emitida por um sistema integrado ao SNCR e assinada com certificado ICP-Brasil. A receita em papel também continua válida.
Fontes
- Anvisa: medicamentos controlados (Portaria SVS/MS nº 344/1998) (abre em outra aba)
- Anvisa: perguntas e respostas sobre GLP-1 e retenção de receita (RDC 471/2021, IN 360/2025) (abre em outra aba)
- Anvisa: SNCR (abre em outra aba)
- Anvisa: nova etapa do SNCR (30/09/2026) (abre em outra aba)
- RDC Anvisa nº 1.000/2025 (abre em outra aba)
- Anvisa: perguntas e respostas da RDC nº 1.000/2025 (abre em outra aba)