Receita digital
Prescrição eletrônica: regras do CFM e da Anvisa
Resposta rápida
A prescrição eletrônica é regulada pela Resolução CFM nº 2.299/2021: o documento precisa identificar o médico e o paciente, ter data e hora e levar a assinatura digital ICP-Brasil do médico. Na telemedicina vale também a Resolução CFM nº 2.314/2022. Para medicamentos controlados, a Anvisa exige um sistema integrado ao SNCR.
Atualizado em . Conteúdo informativo; confira sempre as normas citadas.
Prescrição eletrônica, prescrição digital e receita digital
Os três nomes falam do mesmo documento: a prescrição médica emitida em meio eletrônico e assinada digitalmente. As normas usam "prescrição"; médicos e pacientes falam mais em "receita digital".
A Resolução CFM nº 2.299/2021 autoriza a emissão eletrônica de prescrições, atestados, relatórios, pedidos de exame, laudos e pareceres técnicos, tanto em consultas presenciais como a distância.
Segundo a exposição de motivos da resolução, a prescrição eletrônica segue as mesmas regras sanitárias e éticas da receita em papel. A diferença principal é a assinatura digital.
O que a Resolução CFM nº 2.299/2021 exige
No documento
- Identificação do médico: nome, CRM e endereço.
- Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando a prescrição tem vínculo com uma especialidade ou área de atuação.
- Identificação do paciente: nome e número do documento legal.
- Data e hora.
- Assinatura digital do médico.
Na assinatura
A assinatura usa certificado ICP-Brasil com Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2). O documento precisa permitir a conferência da assinatura no validador do ITI ou num validador do CFM.
Na plataforma
- A plataforma de prescrição se inscreve no CRM da jurisdição da sua sede e indica um médico como diretor técnico.
- Ela confirma que o prescritor é médico regular, pelo Cadastro Nacional de Médicos do CFM ou por certificado de atributo do CFM.
- Ela oferece treinamento aos médicos que a usam.
- Nem o médico nem a plataforma podem direcionar a prescrição para uma farmácia específica.
A assinatura ICP-Brasil e a lei
A MP nº 2.200-2/2001 criou a ICP-Brasil e dá validade jurídica aos documentos eletrônicos assinados com os seus certificados. A Lei nº 14.063/2020 chama essa assinatura de assinatura eletrônica qualificada.
A mesma lei exige a assinatura qualificada nas receitas de medicamentos sujeitos a controle especial e nos atestados em meio eletrônico. Para os outros documentos de saúde, a lei aceita também a assinatura avançada, mas a Resolução CFM nº 2.299/2021 pede ICP-Brasil em todos os documentos médicos eletrônicos.
Na prática, assine toda prescrição eletrônica com um certificado ICP-Brasil no seu CPF.
MP nº 2.200-2/2001 (ICP-Brasil) (abre em outra aba)Lei nº 14.063/2020 (assinaturas eletrônicas) (abre em outra aba)ITI: certificação digital ICP-Brasil (abre em outra aba)
Prescrição por telemedicina
A Resolução CFM nº 2.314/2022 regula a telemedicina. Quando você emite uma prescrição, um atestado ou um relatório a distância, o prontuário precisa registrar:
- A identificação do médico, com nome, CRM e endereço profissional.
- A identificação e os dados do paciente, com o endereço e o local informado do atendimento.
- A data e a hora.
- A assinatura com certificado digital ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito.
- Que o documento foi emitido em modalidade de telemedicina.
Resolução CFM nº 2.314/2022 (telemedicina) (abre em outra aba)
Prescrição eletrônica de controlados
A RDC Anvisa nº 1.000/2025 definiu as regras da receita eletrônica de medicamentos controlados, com a numeração do SNCR, o Sistema Nacional de Controle de Receituários.
- Desde 30 de setembro de 2026, as Notificações de Receita A, B e B2, de retinoides e de talidomida podem ser emitidas em meio eletrônico.
- A partir de 30 de outubro de 2026, toda receita de controle especial e toda receita sujeita à retenção emitida em meio eletrônico precisa estar integrada ao SNCR.
- O médico não acessa o SNCR diretamente. O sistema de prescrição integrado faz a comunicação.
- A receita em papel continua válida, conforme as regras de cada tipo.
RDC Anvisa nº 1.000/2025 (abre em outra aba)Anvisa: SNCR (abre em outra aba)Anvisa: nova etapa do SNCR (30/09/2026) (abre em outra aba)Anvisa: medicamentos controlados (Portaria SVS/MS nº 344/1998) (abre em outra aba)
Checklist da prescrição eletrônica
| Requisito | Norma |
|---|---|
| Nome, CRM e endereço do médico, e RQE quando houver | Resolução CFM nº 2.299/2021 |
| Nome e documento do paciente, data e hora | Resolução CFM nº 2.299/2021 |
| Assinatura com certificado ICP-Brasil (NGS2) | Resolução CFM nº 2.299/2021, MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 14.063/2020 |
| Assinatura conferível no validador do ITI | Resolução CFM nº 2.299/2021 |
| Registro da modalidade de telemedicina no prontuário | Resolução CFM nº 2.314/2022 |
| Numeração do SNCR nos controlados eletrônicos | RDC Anvisa nº 1.000/2025 |
| Nenhum direcionamento para uma farmácia | Resolução CFM nº 2.299/2021 |
Como o Minha Receita atende a esses pontos
- Assinatura ICP-Brasil com certificado em nuvem (BirdID, VIDaaS, SafeID ou remoteID), sempre no CPF da sua conta.
- Receitas de verdade só depois do CRM confirmado.
- O documento certo para cada medicamento, com a numeração do SNCR nos controlados.
- QR code e conferência da assinatura em validar.minhareceita.net, com o link para o validador do ITI.
- Escolha de consulta presencial ou por telemedicina em cada atendimento.
Perguntas frequentes
Qual resolução do CFM regula a receita digital?
A Resolução CFM nº 2.299/2021 regula os documentos médicos eletrônicos, incluindo as prescrições. Na telemedicina vale também a Resolução CFM nº 2.314/2022.
A prescrição eletrônica precisa de certificado ICP-Brasil?
Sim. A Resolução CFM nº 2.299/2021 exige assinatura digital com certificado ICP-Brasil de nível NGS2 nos documentos médicos eletrônicos.
O que deve constar na prescrição médica eletrônica?
O nome, o CRM e o endereço do médico, o RQE quando houver, o nome e o documento do paciente, a data e a hora e a assinatura digital.
Posso prescrever controlados por telemedicina?
A receita eletrônica de controlados precisa sair de um sistema integrado ao SNCR, com assinatura ICP-Brasil. Confira as regras de cada tipo de receita antes de prescrever.
A prescrição digital pode indicar uma farmácia?
Não. A Resolução CFM nº 2.299/2021 proíbe médicos e plataformas de direcionar a prescrição a uma farmácia específica.
Fontes
- Resolução CFM nº 2.299/2021 (abre em outra aba)
- MP nº 2.200-2/2001 (ICP-Brasil) (abre em outra aba)
- Lei nº 14.063/2020 (assinaturas eletrônicas) (abre em outra aba)
- Resolução CFM nº 2.314/2022 (telemedicina) (abre em outra aba)
- Validador do ITI (abre em outra aba)
- ITI: certificação digital ICP-Brasil (abre em outra aba)
- RDC Anvisa nº 1.000/2025 (abre em outra aba)
- Anvisa: SNCR (abre em outra aba)
- Anvisa: nova etapa do SNCR (30/09/2026) (abre em outra aba)
- Anvisa: medicamentos controlados (Portaria SVS/MS nº 344/1998) (abre em outra aba)